Gestação de Substituição ou “Barriga de Aluguel”

Gestação de Substituição
A Resolução no 1358/92, do Conselho Federal de Medicina regulamenta que as Clínicas, Centros ou Serviços de Reprodução Humana podem utilizar esta técnica desde que exista algum problema médico que impeça ou contra-indique a gestação na doadora genética (mãe biológica).

Essa técnica se baseia na gestação de um bebê formado a partir de um embrião do casal que está realizando o tratamento de Infertilidade. Ou seja, os óvulos da mãe são fertilizados com os espermatozóides do pai. Os embriões formados no Laboratório da Clínica de Reprodução Assistida são transferidos para o útero de outra mulher, desde que a mãe biológica não possa gerar o filho.

As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética (mãe), num parentesco de até segundo grau. Ou seja, entre mãe e filha, avós, irmãs e netas.

A doação temporária do útero não tem caráter lucrativo ou comercial.

Dr. Joaquim R.M. Coelho (CRM:42.069)
InFert – Instituto de Fertilização Assistida
www.InFert.com.br

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6 comentários

  1. Priscila disse:

    Olá,Como acompanhei no site da Infert sobre o tema de gestação por substituição, me enquandro nesse tema,e gostaria de maiores esclarecimentos sobre esse procedimento. Vou adiantar um pouco meu caso. Tenho uma síndrome que no momento não me lembro o nome, mais trouxe implicações na má formação no canal da vagina e a ausencia do útero, tive acompanhamento no início da descoberta com ginecologista e disseram que a má formação teria dois tipos de tratamentos, que seriam: a operação e depois a colocação de protese, ou então com o tratamento mesmo natural ( a relação sexual)Bom não tive que fazer a operação, tive a oportunidade de passar por médicos do hospital das clínicas em São Paulo e após me examinar, me disseram que não haveria a hipótese de cirurgia,”que estava com um canal de tamanho muito bom”… Ok, mas agora vem a questão da gestação, e aí o que pode ser feito? Tem a hipótese da minha sogra servir como a gestora. Moro no interior do Rio e se houver alguma possibilidade de entra em contato comigo por e-mail seria a melhor forma, preciso de todo o tipo de orientação cabivel em meu caso, até mesmo sobre a gestora, quais são os critérios pra ela…
    Agradeço desde já a atenção
    Priscila

  2. infert disse:

    Olá Priscila,

    Infelizmente as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética (mãe), num parentesco de até segundo grau. Ou seja, entre mãe e filha, avós, irmãs e netas. Não pode-se utilizar o útero da mãe de seu marido.

    Caso você tenha outra opção quanto à doadora temporária de útero pode entrar em contato conosco pelo nosso site:
    http://www.infert.com.br

    Atenciosamente,
    Equipe InFert

  3. Cristiane disse:

    Olá, meu nome é Cristiane, tive mioma e não conseguimos resolver com medicação nem cirurgias, por isso tive que retirar o útero há 3 anos. Meu filho tem 12 anos e gostaria muito de ter mais um. Minha irmã pode ser a barriga de substituição? A quem devo procurar para realizar este processo?

    Obrigada

    Cristiane

  4. Equipe InFert disse:

    Olá Cristiane,

    Sua irmã pode ser, sim.
    Entraremos em contato com as informações que precisa e valores.

    Att,
    Dr Jorge Barreto
    Dr Joaquim Coelho

  5. Silvana disse:

    Ola. Gostaria de saber qual a razao da clinica divulgar que ha necessidade de parentesco com a mae, se a resolucao do conselho federal de medicina nao excepciona, ou seja, diz que o vinculo de parentesco deve existir ate o segundo grau entre os envolvidos. Pretendo realizar a tecnica, mas a receptora do embriao seria a irma do meu esposo, ou seja, minha cunhada, unica possibilidade que eu tenho. Sou Juiza Federal e por isso pretendo saber da interpretacao de voces, ate para que possa tomar medidas legais precedentes se for necessario para obter autorizacao. Repito, contudo, que so vi este site divulgar essa necessidade.
    Obrigada.

  6. InFert disse:

    Boa tarde Silvana,

    Para a utilização do útero da parente do marido é recomendável uma consulta ao CFM pelo médico responsável da clínica.

    As medidas adotadas pela clínica InFert visam o enquadramento nos parâmetros legais e éticos determinados pelo Conselho Federal de Medicina.

    Atenciosamente,
    Equipe InFert
    http://www.infert.com.br

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